Acesso ao SIGVIG em processos de MIC DTA
04/02/2019
Conforme a IN nº 61 de
24 de dezembro de 2018, o transportador ou operador de transporte, quando forem
beneficiários, equiparam-se ao importador, nos despachos relativos aos regimes
de trânsito aduaneiro (DTA).
Portanto estes devem
cadastrar-se no SIGVIG, a fim de possibilitar e emissão da Declaração
Agropecuária do Trânsito Internacional (DAT-EM), para embalagens/suportes de
madeira, conforme determina a IN 39/2017.
Para o cadastro, o
interessado ou representante legal deverá criar acesso no website do SIGVIG
acessando: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SIGVIG.html, incluir as informações requeridas e apresentar nas
Unidades do Sistema Vigiagro ou SFA/UF para validação os seguintes documentos:
a) cópia da
identificação pessoal;
b) cópia do
mandato de representação, da transportadora para o seu representante legal, o
qual irá operar o SIGVIG;
O mandato de
representação deverá estar de acordo com o Ofício nº 5/2019.
Convenciona-se chamar de DAT-EM a DAT gerada no SIGVIG 2 selecionando-se a
opção “Embalagens e Suportes de Madeira” no campo tipo de operação.
O procedimento deverá
ser da seguinte forma:
1. Para as cargas,
acondicionadas em embalagens/suportes de madeira, em regime de trânsito
aduaneiro (DTA), deverá ser preenchida uma DAT-EM, no SIGVIG 2, a qual deverá
ser impressa e apresentada ao MAPA, juntamente com a cópia do MIC. Nesse caso,
a DAT deverá ser preenchida com a NCM e a descrição da mercadoria/produto, a LI
deverá ser preenchida com o algarismo zero (ex: 0000000000), sendo que, os
campos quantidade e unidade deverão se referir às embalagens de madeira.
Mencionar o nº do MIC no campo próprio e preencher os demais campos
normalmente.
2. Quando a DAT-EM for
apresentada pelos responsáveis pelo transporte, este deverá constar no campo do
importador, sendo que, os outros campos, deverão ser preenchidos normalmente,
conforme solicitado. Sendo assim, o importador da mercadoria/produto não
constará na DAT-EM. Nesse caso, o transportador assume toda e qualquer
responsabilidade sobre as embalagens/suportes de madeira, inclusive quanto à
devolução ao exterior, em casos de inconformidade.
3. Apresentar no MAPA a
DAT-EM e uma cópia do MIC.
4. A inspeção das
embalagens/suportes de madeira será feita por amostragem, conforme faculta a IN
32/2015, no seu art. 27.
5. A unidade do
VIGIAGRO submeterá ao controle interno de gerenciamento de risco, selecionando
5% das DATs para inspeção física. Estas serão validadas, permanecendo com o
status pendente, no SIGVIG, o que significa que as embalagens de madeira
declaradas deverão ser apresentadas ao MAPA para inspeção.
6. As DATs que não
forem selecionadas, serão liberadas, mediante o deferimento das mesmas no
SIGVIG, com parecer gravado no campo observação, ficando com o status deferido.
7. O documento que
permitirá a saída da carga dos recintos alfandegados é a DAT-EM deferida, que
poderá ser impressa diretamente do SIGVIG pelo usuário.
8. A DAT e o MIC
poderão ser apresentados ao MAPA em data anterior à chegada do caminhão nos
recintos da Receita Federal do Brasil, para que sejam submetidos ao
gerenciamento de risco. Esse procedimento, provavelmente, resultará em ganho de
tempo para o usuário, pois a carga ao chegar, poderá já estar com a parte do
MAPA liberada.
9. No caso de
mercadorias ingressando na modalidade de trânsito aduaneiro (DTA), que não
forem selecionadas para inspeção no MAPA, o caminhão poderá ser liberado, no
Terminal Aduaneiro da BR 290, da RFB, com a apresentação do documento citado no
item 7. Se a carga em DTA for selecionada para inspeção no MAPA, ou seja,
estiver com o status pendente, deverá ingressar no Porto Seco Rodoviário, para
tal.
10. O Formulário XIX,
utilizado até então para esse fim, ainda será aceito até o dia 28/02/2019. Até
essa data, esse documento também poderá ser apresentado para permitir a saída
da carga do recinto alfandegado.
Ressaltamos que esse
procedimento refere-se exclusivamente à fiscalização do MAPA, não eximindo os
usuários de obterem as anuências dos demais órgãos para a nacionalização das
mercadorias.
A ABTI fica à
disposição para demais esclarecimentos. Qualquer dúvida entre em contato pelo
telefone 55 3413-2828, e-mail: abti@abti.org.br ou através do WhatsApp 55 9 8156-0000.
Fonte: Unidade Descentralizada de Vigilância
Agropecuária Internacional de Uruguaiana-RS