Acesso ao SIGVIG em processos de MIC DTA

Acesso ao SIGVIG em processos de MIC DTA

 

04/02/2019

 

Conforme a IN nº 61 de 24 de dezembro de 2018, o transportador ou operador de transporte, quando forem beneficiários, equiparam-se ao importador, nos despachos relativos aos regimes de trânsito aduaneiro (DTA). 

 

Portanto estes devem cadastrar-se no SIGVIG, a fim de possibilitar e emissão da Declaração Agropecuária do Trânsito Internacional (DAT-EM), para embalagens/suportes de madeira, conforme determina a IN 39/2017.

 

Para o cadastro, o interessado ou representante legal deverá criar acesso no website do SIGVIG acessando: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SIGVIG.html, incluir as informações requeridas e apresentar nas Unidades do Sistema Vigiagro ou SFA/UF para validação os seguintes documentos:

a)  cópia da identificação pessoal;

b)  cópia do mandato de representação, da transportadora para o seu representante legal, o qual irá operar o SIGVIG; 

 

O mandato de representação deverá estar de acordo com o Ofício nº 5/2019.  Convenciona-se chamar de DAT-EM a DAT gerada no SIGVIG 2 selecionando-se a opção “Embalagens e Suportes de Madeira” no campo tipo de operação.  

 

O procedimento deverá ser da seguinte forma:

 

1. Para as cargas, acondicionadas em embalagens/suportes de madeira, em regime de trânsito aduaneiro (DTA), deverá ser preenchida uma DAT-EM, no SIGVIG 2, a qual deverá ser impressa e apresentada ao MAPA, juntamente com a cópia do MIC. Nesse caso, a DAT deverá ser preenchida com a NCM e a descrição da mercadoria/produto, a LI deverá ser preenchida com o algarismo zero (ex: 0000000000), sendo que, os campos quantidade e unidade deverão se referir às embalagens de madeira. Mencionar o nº do MIC no campo próprio e preencher os demais campos normalmente.

 

2. Quando a DAT-EM for apresentada pelos responsáveis pelo transporte, este deverá constar no campo do importador, sendo que, os outros campos, deverão ser preenchidos normalmente, conforme solicitado. Sendo assim, o importador da mercadoria/produto não constará na DAT-EM. Nesse caso, o transportador assume toda e qualquer responsabilidade sobre as embalagens/suportes de madeira, inclusive quanto à devolução ao exterior, em casos de inconformidade.

 

3. Apresentar no MAPA a DAT-EM e uma cópia do MIC.

 

4. A inspeção das embalagens/suportes de madeira será feita por amostragem, conforme faculta a IN 32/2015, no seu art. 27. 

 

5. A unidade do VIGIAGRO submeterá ao controle interno de gerenciamento de risco, selecionando 5% das DATs para inspeção física. Estas serão validadas, permanecendo com o status pendente, no SIGVIG, o que significa que as embalagens de madeira declaradas deverão ser apresentadas ao MAPA para inspeção.

 

6. As DATs que não forem selecionadas, serão liberadas, mediante o deferimento das mesmas no SIGVIG, com parecer gravado no campo observação, ficando com o status deferido.

 

7. O documento que permitirá a saída da carga dos recintos alfandegados é a DAT-EM deferida, que poderá ser impressa diretamente do SIGVIG pelo usuário.

 

8. A DAT e o MIC poderão ser apresentados ao MAPA em data anterior à chegada do caminhão nos recintos da Receita Federal do Brasil, para que sejam submetidos ao gerenciamento de risco. Esse procedimento, provavelmente, resultará em ganho de tempo para o usuário, pois a carga ao chegar, poderá já estar com a parte do MAPA liberada.

 

9. No caso de mercadorias ingressando na modalidade de trânsito aduaneiro (DTA), que não forem selecionadas para inspeção no MAPA, o caminhão poderá ser liberado, no Terminal Aduaneiro da BR 290, da RFB, com a apresentação do documento citado no item 7. Se a carga em DTA for selecionada para inspeção no MAPA, ou seja, estiver com o status pendente, deverá ingressar no Porto Seco Rodoviário, para tal.

 

10. O Formulário XIX, utilizado até então para esse fim, ainda será aceito até o dia 28/02/2019. Até essa data, esse documento também poderá ser apresentado para permitir a saída da carga do recinto alfandegado. 

 

Ressaltamos que esse procedimento refere-se exclusivamente à fiscalização do MAPA, não eximindo os usuários de obterem as anuências dos demais órgãos para a nacionalização das mercadorias.  

 

A ABTI fica à disposição para demais esclarecimentos. Qualquer dúvida entre em contato pelo telefone 55 3413-2828, e-mail: abti@abti.org.br ou através do WhatsApp 55 9 8156-0000.

 


Fonte: Unidade Descentralizada de Vigilância Agropecuária Internacional de Uruguaiana-RS


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