Erro de preenchimento do valor do MIC
14/12/2018
A Alfândega da receita
Federal do Brasil de Uruguaiana informou que estão sendo encontrados dados de
embarque com valor equivocados. Isso acontece porque estão utilizando valores
do CRT para fazer a manifestação dos dados de embarque na ficha de cargas, quando
o correto é fazer a manifestação dos dados de embarque com os valores dos
campos 23 a 38 do MIC.
Lembramos que na página
7 do Manual de Manifestação, ensina como preencher a aba Cargas. Essa
informação será utilizada para a impressão dos campos 23 até 38 do MIC, que
pode repetir para múltiplos CRTs no mesmo MIC.
Assim, está sendo
solicitado que esta aba seja preenchida com os valores do MIC para que o frete
não seja multiplicado pelo número de caminhões, isso acontecerá caso seja
preenchido os valores errados do CRT.
Fonte:
Giulio Cervo Rechia, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil