Erro de preenchimento do valor do MIC

Erro de preenchimento do valor do MIC

14/12/2018

 

A Alfândega da receita Federal do Brasil de Uruguaiana informou que estão sendo encontrados dados de embarque com valor equivocados. Isso acontece porque estão utilizando valores do CRT para fazer a manifestação dos dados de embarque na ficha de cargas, quando o correto é fazer a manifestação dos dados de embarque com os valores dos campos 23 a 38 do MIC.


Lembramos que na página 7 do Manual de Manifestação, ensina como preencher a aba Cargas. Essa informação será utilizada para a impressão dos campos 23 até 38 do MIC, que pode repetir para múltiplos CRTs no mesmo MIC.

 

Assim, está sendo solicitado que esta aba seja preenchida com os valores do MIC para que o frete não seja multiplicado pelo número de caminhões, isso acontecerá caso seja preenchido os valores errados do CRT.

 

Fonte: Giulio Cervo Rechia, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil

 


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